SOLUÇÃO DE CONSULTA 421 COSIT, DE 12-9-2017 (DO-U DE 15-9-2017)
RETENÇÃO NA FONTE – Prestação de Serviços
Não há retenção de tributos sobre a diferença entre o valor de face e o pago pelo factoring
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: