SOLUÇÃO DE CONSULTA 380 COSIT, DE 22-12-2014 (DO-U DE 27-1-2015)
GANHO DE CAPITAL – Alienação de Bens e Direitos
Indenização por subscrição a menor de ações caracteriza ganho tributável na investidora
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: