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Informativo 33 - Página 0 - Ano 2017

DECRETO 62.790, DE 16-8-2017
(DO-SP DE 17-8-2017)

ISENÇÃO – Concessão

Governo concede isenção do ICMS para as operações realizadas na Feira Escandinava
A isenção do imposto se aplica nas operações de importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na feira e nas saídas internas realizadas durante o evento, quando destinadas a consumidor final, com efeitos até 31-12-2018.








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