SOLUÇÃO DE CONSULTA 121 COSIT, DE 18-8-2016 (DO-U DE 25-8-2016)
INCIDÊNCIA – Normas
Cosit esclarece o tratamento tributário das receitas de empresa organizadora de eventos
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: