LEI COMPLEMENTAR 160, DE 7-8-2017 (DO-U DE 8-8-2017)
NOTA COAD: Os artigos 9º e 10, originalmente vetados pelo Presidente da República, foram promulgados pelo Congresso Nacional (DO-U de 23-11-2017) com base no § 5º do artigo 66 da Constituição Federal do Brasil, de 5-10-1988, que estabelece que se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.