Aproveitamento integral do crédito do ICMS para aquisições de equipamentos é ampliado Esta alteração do Decreto 61.521, de 29-9-2015, permite que a apropriação integral, e de uma só vez, do crédito do ICMS, alcance todos os estabelecimentos que adquirem o equipamento SAT, observando-se que, antes desta publicação, o benefício se restringia aos supermercados, hipermercados, minimercados, mercearias e armazéns.