A escrituração contábil deve ser em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, em ordem cronológica de dia, mês e ano, com base em documento que comprovem os fatos e a prática dos atos administrativos.
A escrituração deve seguir, ainda, uma sistemática de contabilização uniforme, com individualização e clareza, com ausênsia de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Contudo, eventualmente, podem ser constatadas irregularidades nos lançamentos contábeis, via de regra, decorrentes da falha humana e, de certa forma, difíceis de serem evitadas.