SOLUÇÃO DE CONSULTA 355 COSIT, DE 13-7-2017 (DO-U DE 18-7-2017)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade
Cosit esclarece a dedução de créditos do PIS/Cofins na manutenção de bens por indústria
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: