O banco de horas poderá ser pactuado por acordo ou convenção coletiva de trabalho, de tal forma que a compensação das horas seja realizada no período máximo de 1 ano. O banco de horas anual deve observar a soma das jornadas semanais e o limite máximo diário, que não poderão ultrapassar, respectivamente, 44 e 10 horas.
Poderá o banco de horas ser pactuado também por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.