A Contribuição Sindical deixou de ser compulsória com a edição da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que vigora desde 11-11-2017. Como consequência, o desconto da Contribuição Sindical pela empresa ficou condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados, bem como o recolhimento pelos autônomos e profissionais liberais, assim como pelas empresas, passou a ser opcional. No entanto, com a edição da