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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Contribuição Sindical deixou de ser compulsória com a edição da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que vigora desde 11-11-2017.
Como consequência, o desconto da Contribuição Sindical pela empresa ficou condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados, bem como o recolhimento pelos autônomos e profissionais liberais, assim como pelas empresas, passou a ser opcional.
No entanto, com a edição da





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