Alteradas normas relativas à emissão de documentos fiscais em via única Este Ato altera a Portaria 79 CAT, de 10-9-2003, relativamente aos procedimentos para emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações dos documentos fiscais utilizados no fornecimento de energia elétrica, com emissão em via única por processamento de dados, com efeitos desde 1-7-2017.