Regulamentadas as Taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual Este Decreto determina que as taxas previstas na Lei 11.631, de 30-12-2009, e relacionadas no Anexo Único, serão recolhidas pelos contribuintes nos prazos indicados, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br.