Governo concede diferimento do ICMS nas saídas internas de óleos de petróleo Esta alteração no Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, difere o pagamento do ICMS na saída interna com óleos de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado e suspende o ICMS incidente na importação realizada pelo fabricante.