Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope Esta Portaria aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-7 a 31-12-2017, ficando revogada a Portaria 121 CAT, de 26-12-2016.