CAT disciplina a saída de bebidas com destino a pessoas naturais não inscritas no CAD ICMS Este Ato dispõe sobre a atribuição dada ao fabricante de cerveja, chope, refrigerante e água de reter e recolher o ICMS devido por substituição tributária nas saídas internas dos referidos produtos destinadas a contribuinte pessoa natural não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.