PORTARIA 52 CAT, DE 29-6-2017 (DO-SP DE 30-6-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fixados valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Os valores serão utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-7 a 31-12-2017. Fica revogada, a partir de 1-7-2017, a Portaria 118 CAT, de 26-12-2016.