PORTARIA 51 CAT, DE 29-6-2017 (DO-SP DE 30-6-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas Este Ato fixa os valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos realizadas no período de 1-7 a 31-12-2017, ficando revogada, a partir de 1-7-2017, a Portaria 119 CAT, de 26-12-2016.