PORTARIA 49 CAT, DE 26-6-2017 (DO-SP DE 30-6-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Venda Porta a Porta
Fixada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria No período de 1-7-2017 a 30-6-2020, nas operações com produtos de perfumaria destinadas a empresas que atuam no sistema porta a porta, para formação da base de cálculo, deverá ser utilizado o IVA-ST previsto no Anexo Único.