PORTARIA 48 CAT, DE 29-6-2017 (DO-SP DE 30-6-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Venda Porta a Porta
CAT fixa a base de cálculo do ICMS-ST para as operações de venda porta a porta Este ato estabelece a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS, cuja responsabilidade tenha sido atribuída por meio de regime especial, nas operações com destino a revendedor localizado no Estado de São Paulo que atue no segmento de vendas ao consumidor final pelo sistema porta a porta, no período de 1-7-2017 a 30-6-2020.