Governo dispõe sobre medidas que beneficiam os fabricantes de máquinas e implementos agroindustriais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual, Decreta: