PORTARIA 42 CAT, DE 23-6-2017 (DO-SP DE 24-6-2017)
PAUTA FISCAL – Produtos Especificados
Fixado o valor para cálculo do ICMS nas operações com revestimentos cerâmicos O ICMS incidente nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6908, deve ser calculado tomando-se como base o valor mínimo informado neste ato, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2017. Este ato revoga a Portaria 115 CAT, de 22-12-2016, a partir de 1-7-2017.