CONVÊNIO ICMS 69, DE 19-6-2017 (DO-U DE 22-6-2017)
SERVIÇO DE TRANSPORTE – Vasilhames e Sacaria
Confaz dispõe sobre a adesão de Roraima ao Convênio ICMS 120/89 Por meio deste Ato o Estado de Roraima passa a fazer parte do acordo que estabelece que nas operações de remessa de vasilhames, sacarias e assemelhados, para retorno com mercadoria, o ICMS relativo ao transporte, na remessa e no retorno, é devido no local onde tiver início cada uma dessas prestações.