CONVÊNIO ICMS 66, DE 19-6-2017 (DO-U DE 22-6-2017)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Alterado Ato que instituiu o programa de parcelamento de débitos do ICMS em Alagoas Com esta alteração do Convênio ICMS 58, de 10-7-2015, fica autorizada a inclusão de débitos vencidos até 31-12-2016, no programa que prevê o parcelamento de débitos do ICMS e a dispensa ou redução de suas multas e demais acréscimos legais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.