DESPACHO 87 CONFAZ, DE 16-6-2017 (DO-U DE 19-6-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Adiada mais uma vez a aplicação da ST para bebidas quentes Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, fica adiada para 1-12-2017, a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 1, de 24-2-2016, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.