ATO DECLARATÓRIO 13 CONFAZ, DE 12-6-2017 (DO-U DE 13-6-2017)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica o Convênio ICMS 63/2017 O Convênio ratificado por este Ato dispõe sobre a autorização dada ao Estado de Minas Gerais para dispensar o ICMS decorrente de operações com veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, no período de 29-4 a 13-5-2017.