A partir deste ano, passa a constar na ECF o bloco W – Declaração País-a-País (DPP), onde toda entidade residente para fins tributários no Brasil, que seja a controladora final de um grupo multinacional, prestará informações agregadas por jurisdição na qual o grupo multinacional opera; informações sobre a identificação de cada entidade integrante do grupo multinacional; e informações em texto livre, para prestação de esclarecimentos adicionais, a critério do grupo multinacional.