As pessoas jurídicas deverão transmitir anualmente ao Sped a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), de forma centralizada pela matriz. A ECF deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de julho, com informações relativas ao ano-calendário anterior.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, imunes ou isentas, exceto: a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006; b) os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;