PORTARIA 35 CAT, de 26-5-2017 (DO-SP DE 27-5-2017)
CRÉDITO - Outorgado
CAT disciplina a utilização do crédito outorgado nas operações com produtos têxteis Este Ato dispõe sobre a utilização opcional do crédito outorgado do ICMS, equivalente ao percentual de 12% sobre o valor da saída, pelo estabelecimento que realizar saída interna beneficiada com a redução da base de cálculo prevista no Decreto 62.560, de 5-5-2017, para que a operação seja desonerada do imposto.