Estado dispõe sobre os depósitos de veículos públicos ou privados Os estabelecimentos responsáveis pelo depósito de veículos e motos apreendidos em virtude de lei, deverão depositar os referidos bens em local coberto. Os estabelecimentos já existentes terão o prazo de 6 meses para se adequarem às exigências desta Lei, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.