CONVÊNIO ICMS 63, DE 23-5-2017 (DO-U DE 25-5-2017)
ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico
Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS para veículos destinados a pessoas com deficiência Este Ato autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar o ICMS decorrente de operações com