CONVÊNIO ICMS 60, DE 23-5-2017 (DO-U DE 25-5-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração das Normas
Indústrias e importadores devem utilizar o Cest a partir de 1-7-2017 Estas alterações dos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017 mantém a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais para 1-7-2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.