PORTARIA 33 CAT, DE 17-5-2017 (DO-SP DE 18-5-2017)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Normas
Fisco dispensa a indicação do CEST e da NCM no Cupom Fiscal Este ato altera a Portaria 55 CAT, de 14-7-98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV. As disposições previstas neste Ato têm efeitos retroativos a 1-6-2016.