Veículo usado com computador de bordo deve ser escaneado no ato da venda Os estabelecimentos revendedores de carros usados, que possuam computador de bordo, deverão fazer o escaneamento no ato da venda, na frente do comprador, que deverá receber a cópia. A leitura do escaner deverá constar do contrato de compra e venda, assinado entre vendedor e comprador. A não entrega do relatório sujeitará ao pagamento de multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.