RESOLUÇÃO 59 SEFAZ, DE 15-5-2017 (DO-RJ DE 16-5-2017)
FISCALIZAÇÃO - Suspensão
Sefaz suspende os prazos processuais das ações fiscais não prioritárias Este Ato dispõe sobre a suspensão, pelo prazo de 180 dias, das ações fiscais que não gerem aumento de arrecadação para o Estado, inclusive as decorrentes de requerimento do contribuinte, que serão definidas em Ato do Subsecretário Adjunto de Fiscalização.