Confaz dispõe sobre a prorrogação da vigência de diversos benefícios fiscais Esta alteração do Convênio ICMS 49, de 25-4-2017, estabelece o seguinte: – prorroga para até 30-9-2019, a vigência das disposições previstas nos Convênios ICMS 81/2013, 20/96 e 47/2010;