Prorrogada a vigência da isenção do ICMS nas operações com veículo para Táxi Este Ato altera o Convênio ICMS 38, de 6-7-2001, que concede isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, prorrogando sua vigência até 31-10-2017.