INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SF/SUREM, DE 8-5-2017 (DO-MSP DE 9-5-2017)
NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - Obrigatoriedade – Município de São Paulo
Sociedades Uniprofissionais serão obrigadas a emitir a NFS-e Este Ato revoga dispositivo previsto na Instrução Normativa 10 SF/Surem, de 10-8-2011, que previa a dispensa de emissão da NFS-e pelas sociedades uniprofissionais. As disposições produzirão efeitos após 90 dias contados de 9-5-2017.