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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

LEI COMPLEMENTAR 595, DE 26-4-2017
(DO-RN DE 27-4-2017)

BENEFÍCIO FISCAL - Fruição

Estado institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio Grande
O referido fundo será constituído com recursos oriundos da contribuição mensal dos beneficiários de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros no âmbito do ICMS, com efeitos a partir de 1-8-2016.







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