CONVÊNIO ICMS 49, DE 25-4-2017 (DO-U DE 26-4-2017)
BENEFÍCIO FISCAL – Prorrogação
Prorrogada a vigência de diversos benefícios fiscais Os Convênios citados no artigo 1º terão suas vigências prorrogadas para até 31-10-2017, já os citados no artigo 2º serão prorrogados até 30-9-2019.
As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.