ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Proibição de Venda Casada
Fabricantes e revendedores de rodas e pneus estão proibidos de realizar venda casada Os estabelecimentos estão proibidos de exigir do consumidor a contratação concomitante de outros serviços, tais como alinhamento, balanceamento, cambagem, que poderão ser oferecidos ao consumidor, o qual poderá optar por realizá-los ou não, sem que sejam condicionantes para a venda da mercadoria.