INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SF, DE 13-4-2017 (DO-MSP DE 14-4-2017)
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – Preenchimento – Município de São Paulo
Fisco dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega da DAI – Declaração de Atividades Imobiliárias O preenchimento da declaração relativa ao IPTU será facultativo a partir da incidência 03/2017 e passará a ser obrigatório a partir da incidência 06/2017.