RESOLUÇÃO 41 SEFAZ, DE 11-4-2017 (DO-RJ DE 17-4-2017)
CRÉDITO – Estorno
Sefaz dispensa a comunicação do estorno de crédito de mercadoria inutilizada ou perdida Será dispensada a comunicação do estorno de crédito quando a operação relativa à mercadoria perdida ou inutilizada estiver acobertada por NF-e e escriturada por meio da EFD. A dispensa não se aplica quando o contribuinte estiver sob ação fiscal no período abrangido.