Governo promove alterações nas normas do IPVA Esta alteração da Lei 2.877, de 22-12-97, estabelece que a comprovação de deficiência física, visual, intelectual ou autista, para efeitos de isenção do IPVA, será feita por meio laudo médico emitido por prestador de serviço público de saúde ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o SUS - Sistema Único de Saúde.