Fazenda divulga tabela prática para cálculo dos juros de mora de multas infracionais de taxas Os juros serão aplicados no recolhimento dos débitos em atraso no mês de abril/2017.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26-12-2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este comunicado. NOTA COAD