PORTARIA 27 CAT, DE 29-3-2017 (DO-SP DE 30-3-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas Este Ato altera a Portaria 118 CAT, de 26-12-2016, relativamente ao IVA-ST – Índice de Valor Adicionado Setorial, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, bem como acrescenta item à tabela VII, com efeitos a partir de 1-4-2017.