Veja os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins
Na sessão de 15-3-2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (Pis) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por entender que o imposto não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.