PORTARIA 23 CAT, DE 23-3-2017 (DO-SP DE 24-3-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Perfumaria
CAT dispõe sobre a substituição tributária de produtos de perfumaria e higiene pessoal Esta alteração da Portaria 70 CAT, de 29-6-2015, prorroga, para até 30-9-2017, as disposições relativas à formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.