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Informativo 13 - Página 0 - Ano 2017

PORTARIA 22 CAT, DE 23-3-2017
(DO-SP DE 24-3-2017)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto de Limpeza

Estabelecida a base de cálculo do ICMS-ST de produtos de limpeza
No período de 1-4-2017 a 31-12-2018, para formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista, deverá ser utilizado o IVA-ST previsto no Anexo Único.
Este Ato revoga a Portaria 61 CAT, de 18-6-2015.







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