PORTARIA 22 CAT, DE 23-3-2017 (DO-SP DE 24-3-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto de Limpeza
Estabelecida a base de cálculo do ICMS-ST de produtos de limpeza No período de 1-4-2017 a 31-12-2018, para formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista, deverá ser utilizado o IVA-ST previsto no Anexo Único. Este Ato revoga a Portaria 61 CAT, de 18-6-2015.