PORTARIA 21 CAT, DE 22-3-2017 (DO-SP DE 23-3-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda Porta a Porta
CAT dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST para as operações de venda porta a porta Fica alterada a Portaria 118 CAT, de 25-9-2015, que estabelece a base de cálculo na saída das mercadorias que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, estendendo até 30-6-2017, as disposições relativas a formação da base de cálculo do ICMS devido.