PORTARIA 19 CAT, DE 17-3-2017 (DO-SP DE 18-3-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
CAT dispõe sobre as operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Este Ato acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria 118 CAT, de 26-12-2016, que fixou valores para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária no período de 1-1 a 30-6-2017.